Assembleia virtual: como fazer e obter validade legal
Saiba tudo sobre as assembleias virtuais, quem pode e como fazer, os benefícios, e como garantir validade legal.
Assembleia virtual: como fazer e obter validade legal
A assembleia virtual é a reunião de acionistas, sócios, associados ou condôminos realizada por meio eletrônico, com a mesma validade jurídica de uma reunião presencial. Desde 2020, ela deixou de ser uma medida emergencial de pandemia e passou a ter base legal permanente no Brasil, tanto para empresas quanto para condomínios. Este guia mostra o que a lei permite hoje, quem pode realizar, e como convocar, votar e assinar com segurança.
Assembleia virtual: o que é?
Antes de caracterizarmos as assembleias virtuais, é importante que você entenda por completo o conceito de uma Assembleia Geral Ordinária, que nada mais é do que uma reunião realizada por empresas, condomínios e qualquer outra instituição que possa vir a se beneficiar, entre as pessoas que obtêm algum direito ou interesse sobre aquele empreendimento. Algumas das pautas previstas em lei para realização da AGO são:
- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Sendo assim, as Assembleias virtuais mantêm a mesma essência, mas o diferencial é que são feitas de maneira online, em um ambiente virtual elegido pelos membros da reunião ou pela pessoa que vai presidi-la, como o Síndico ou o CEO.
O formato ganhou tração durante a pandemia de 2020, com uma autorização temporária, a Lei 14.010/2020, que valeu apenas até 30 de outubro daquele ano. Hoje a assembleia virtual se apoia em normas permanentes, detalhadas na seção sobre o marco legal.
O que é assembleia geral ordinária e extraordinária?
A Assembleia Geral Ordinária é uma reunião prevista pela Lei n° 6.404/76 (Lei das S.A.) que deve ocorrer nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, anualmente.
No entanto, no decorrer do caminho podem existir pautas mais urgentes e que necessitam aprovação de todas as partes interessadas no empreendimento. Portanto, os acionistas convocam a Assembleia Geral Extraordinária, fora da data prevista para realização da Assembleia Geral Ordinária, de maneira a expressar os problemas urgentes bem como soluções.
As duas podem ser realizadas de forma virtual, desde que respeitados o quórum e as regras de convocação.
Como funciona a assembleia virtual ou online?
A assembleia virtual online funciona de forma similar a qualquer outra assembleia, ou seja, deve obedecer às normas e diretrizes que regulam as Assembleias Gerais Ordinárias, isso significa:
- Obedecer à legislação que regula as assembleias;
- Fazer a convocação da reunião com antecedência e por diferentes meios de divulgação;
- Ser realizada uma ata da reunião, bem como coletar a assinatura de todos os presentes através de uma ferramenta que garanta a validade jurídica;
- Ter a estrutura de pautas para discussão, e caso haja uma votação, essa também deve ser feita através de alguma ferramenta que comprove a validade perante a lei.
Vale saber que a legislação reconhece três formatos de assembleia:
- Digital (ou exclusivamente digital): todos participam e votam a distância, sem local físico.
- Parcialmente digital (semipresencial ou híbrida): parte está no local físico e parte participa online.
- Presencial com voto a distância: a reunião acontece no local, mas o voto pode ser enviado antes por meio eletrônico, como o boletim de voto a distância nas companhias abertas.
Assembleia virtual em condomínios
Certamente durante a pandemia você já deve ter participado de alguma assembleia virtual de condomínio. Essa modalidade de assembleia se tornou comum, mas é preciso se atentar às normas já estabelecidas, para que a assembleia tenha valor legal.
A seguir, descubra 5 passos para realizar a assembleia virtual em condomínios:
1. Consultar a convenção do condomínio
Confira se a convenção do condomínio proíbe o formato eletrônico. Com a Lei 14.309/2022, a assembleia virtual passou a ser permitida por padrão, e só fica de fora quando a convenção traz proibição expressa. Se houver vedação, é preciso alterar a convenção antes de adotar o formato.
2. Definir o formato da transmissão
Uma transmissão ao vivo, ou uma transmissão online em uma sala de reuniões. A dica para tomar essa decisão é pensar no número de pessoas esperado na assembleia, e se uma sala de reuniões online comportaria o número de participantes.
3. Definir a ferramenta a ser utilizada
Como comentamos anteriormente, é necessária a utilização de uma ferramenta que vá garantir a legalidade das assinaturas e da votação. Portanto você deve fazer uma pesquisa das ferramentas já existentes hoje que contam com essa funcionalidade.
4. Convocar os membros da assembleia
É necessário convocar os stakeholders, ou partes interessadas, de 3 maneiras diferentes. Ou seja, imprimir a convocação e colocar nos ambientes de circulação, enviar um e-mail para os participantes, e enviar através de algum grupo online do condomínio.
O art. 1.354-A do Código Civil ainda exige que a convocação indique a realização por meio eletrônico e traga as instruções de acesso e participação.
5. Por fim, é só realizar a assembleia
Depois que você já definiu todos os pontos anteriores e realizou o nosso passo a passo, essa é a hora de fazer a reunião e tomar todas as deliberações necessárias para o pleno funcionamento do condomínio ou do empreendimento.
Registre tudo em ata e, se o quórum qualificado não for atingido, use a sessão permanente para manter a assembleia aberta até completá-lo.
Lei da assembleia virtual
A Lei 14.010, aprovada em junho de 2020, autorizou a assembleia geral por meios eletrônicos. No Art. 5º, ela previa esse formato apenas até 30 de outubro de 2020, prazo que já prescreveu.
A pergunta que ficava no ar, então, era como fica a validade das assembleias virtuais hoje. A resposta está em normas permanentes, que variam conforme o tipo de organização.
Empresas: Lei 14.030/2020 e a Lei das S.A.
Para sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, a base é a Lei 14.030/2020, que converteu a MP 931/2020 e alterou de forma permanente a Lei 6.404/76, o Código Civil e a Lei das Cooperativas. Ela incluiu o parágrafo 2º-A no art. 124 da Lei das S.A. e passou a permitir assembleias digitais e semipresenciais, além do voto a distância. Diferente da Lei 14.010/2020, essa autorização não tem prazo de validade.
Companhias abertas: Resolução CVM 81 e o boletim de voto a distância
Nas companhias abertas, a Resolução CVM 81/2022 regula a participação e a votação a distância. Ela define as modalidades digital e parcialmente digital e disciplina o boletim de voto a distância (BVD). Desde 2 de janeiro de 2025, com a Resolução CVM 204/2024, o uso do BVD passou a ser obrigatório, como regra, em todas as assembleias de acionistas.
O efeito aparece nos números. Em 2025, a B3 registrou 60.595 instruções de voto a distância pela Área do Investidor, alta de 46,7% frente a 2024, puxada pela participação de pessoas físicas.
Condomínios e organizações da sociedade civil: Lei 14.309/2022
Para condomínios edilícios e organizações da sociedade civil, a Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil e tornou permanente a assembleia virtual ou híbrida. A convocação, a realização e a deliberação podem ser eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que se preservem os direitos de voz, debate e voto. A lei também criou a sessão permanente, que mantém a assembleia aberta até atingir o quórum qualificado exigido.
Assinatura eletrônica: Lei 14.063/2020
A validade das assinaturas coletadas na assembleia vem da Lei 14.063/2020, que reconhece as assinaturas eletrônicas e as classifica em simples, avançada e qualificada. Atas e listas de presença assinadas por meio eletrônico têm valor jurídico quando o sistema garante a identificação do signatário e a integridade do documento.
As assembleias virtuais ainda são válidas?
Não existe nenhum tipo de veto a realização das assembleias virtuais, no entanto elas não podem ser realizadas de qualquer maneira. É preciso do uso de uma ferramenta que vá garantir a legalidade das assinaturas, dos votos, e da própria realização da reunião. Para empresas, a autorização é legal e não depende de previsão no estatuto. Já para condomínios, o formato é permitido a menos que a convenção proíba expressamente.
Benefícios das assembleias virtuais
Os benefícios das Assembleias Virtuais são inúmeros, tanto para os participantes e acionistas, quanto para o negócio. A seguir confira:
Maior adesão dos participantes
Por não haver a barreira geográfica, tempo de deslocamento ou até trânsito, é muito mais fácil garantir a presença e a pontualidade dos stakeholders. Principalmente se estivermos falando de uma empresa de capital aberto com acionistas espalhados por todo o Brasil. O salto de 46,7% nas instruções de voto a distância registradas pela B3 em 2025 mostra esse efeito na prática.
Economia de tempo e dinheiro
Pelo mesmo motivo do ponto anterior, o deslocamento de pessoas em diferentes estados e cidades, fazer uma assembleia em um ambiente virtual vai poupar o tempo dessas pessoas e os recursos da empresa em viabilizarem o transporte dos stakeholders.
Reduz a falta de objetividade na tomada de decisões
Uma vez que as votações são feitas através de enquetes online, isso reduz a falta de objetividade nas deliberações, já que cada um vota em seu computador/smartphone.
Como adotar a digitalização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias?
As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser realizadas de maneira virtual, porém é necessário se atentar para as exigências legais que citamos: validação das assinaturas e da votação de forma a comprovar a legalidade das mesmas.
A solução para esse e diversos outros problemas durante as assembleias é justamente a adoção de um software que proporcione realizar votações com registro de usuário, data, hora e matéria votada. E além disso, que consiga coletar assinaturas eletronicamente e em conformidade com a Lei 14.063 que regulamenta o reconhecimento legal das assinaturas eletrônicas.
A Atlas Governance centraliza convocação, deliberação, votação e assinatura em um só ambiente, com trilha de auditoria completa. As Votações & Deliberações do Atlas Gov registram cada voto de forma rastreável, e as atas ficam prontas para assinatura eletrônica logo após a reunião. Conheça as Votações & Deliberações do Atlas Gov
Perguntas frequentes sobre assembleia virtual
Assembleia virtual tem validade jurídica?
Sim. A assembleia virtual tem a mesma validade de uma presencial quando segue a legislação aplicável (Lei 14.030/2020 para empresas, Lei 14.309/2022 para condomínios e OSCs) e usa ferramentas que garantem a identificação dos participantes, o registro dos votos e a integridade das assinaturas.
Assembleia 100% digital é permitida?
Sim. A assembleia exclusivamente digital é permitida para sociedades anônimas, limitadas e cooperativas desde a Lei 14.030/2020, e nas companhias abertas segue a Resolução CVM 81/2022. Para condomínios, o formato digital ou híbrido é autorizado pela Lei 14.309/2022.
Condomínio pode fazer assembleia virtual sem previsão na convenção?
Sim, desde que a convenção não proíba. Com a Lei 14.309/2022, a assembleia virtual passou a ser permitida por padrão, e só é vedada quando a convenção do condomínio traz proibição expressa.