Outras mudanças de resoluções CVM em 2024

Mudanças estão em vigor desde janeiro de 2025
The Atlas Team
February 4, 2025 4 min de leitura
Resolução CVM 2024: saiba o que mudou a partir de 2025

Em 4 de junho de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 204, introduzindo mudanças significativas nas normas que regem as assembleias gerais de companhias abertas no Brasil.

Com vigência a partir de 2 de janeiro de 2025, essa resolução alterou as Resoluções CVM nº 80 e 81, ambas de 2022, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficazes os procedimentos de participação e votação à distância em assembleias de acionistas.

As alterações trazidas pela Resolução CVM nº 204 também impactam diretamente a <b>governança corporativa</b> das companhias abertas. A ampliação das possibilidades de participação e votação à distância, bem como a maior transparência nos processos de deliberação, reforçam a accountability e o alinhamento com os interesses dos acionistas.

Além disso, ao permitir assembleias digitais e facilitar o acesso dos investidores, a resolução promove uma maior inclusão e democratização do processo decisório, contribuindo para a consolidação de boas práticas de governança corporativa no mercado brasileiro.

Saiba mais sobre as principais resoluções CVM de 2024 e como isso muda questões empresariais e financeiras a partir de 2025.

Boletim de Voto à Distância (BVD)

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de disponibilização do Boletim de Voto à Distância (BVD) para todas as assembleias, exceto em casos específicos de dispensa. Anteriormente, o BVD era exigido apenas em determinadas situações, como nas assembleias gerais ordinárias ou quando havia eleição de membros do conselho fiscal ou de administração.

Com a nova resolução, as companhias devem disponibilizar o BVD com antecedência mínima de 21 dias para assembleias gerais extraordinárias e 30 dias para assembleias gerais ordinárias.

Participação e votação à distância

A Resolução CVM nº 204 reforça a possibilidade de participação e votação à distância por meio de sistemas eletrônicos. As companhias devem fornecer informações detalhadas sobre as regras e procedimentos para que os acionistas possam participar e votar remotamente, incluindo orientações sobre o acesso e uso dos sistemas eletrônicos.

Também é vedado às companhias exigir documentos adicionais para comprovar a titularidade das ações quando essa informação já estiver disponível nos registros da empresa.

Realização de assembleias digitais

A resolução permite que as assembleias sejam realizadas de forma presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nos documentos de convocação, a companhia deve justificar a escolha do formato da assembleia.

Em assembleias parcialmente digitais, o presidente da mesa, o secretário e pelo menos um administrador devem participar presencialmente na sede da companhia, que será o principal local de condução dos trabalhos e de geração de sons e imagens.

Dispensa do boletim de voto à distância

A resolução prevê a dispensa da disponibilização do BVD quando determinadas condições forem cumulativamente atendidas, como a realização tempestiva da assembleia geral ordinária mais recente, a baixa participação de votos por meio de BVD (menos de 0,5% do capital social) e a ausência de pedidos de inclusão de candidatos ou propostas no boletim.

Nesses casos, a companhia deve informar com antecedência de 30 dias a intenção de não disponibilizar o BVD, permitindo que os acionistas se manifestem sobre essa decisão.

Prazos e Procedimentos

Houve um aumento no prazo, sendo que, antes, os acionistas precisavam enviar até 7 dias antes da assembleia. Agora eles têm mais 3 dias para isso, e podem enviar o BVD até 4 dias antes da assembleia.

O sistema eletrônico disponibilizado para o envio do BVD também pode permitir que os acionistas assinem o boletim e outros documentos de representação diretamente no próprio sistema, desde que as assinaturas sejam feitas por meio de certificação digital ou outro meio que garanta sua autoria e integridade.

Impacto e adequações necessárias

As companhias abertas tiveram até 2 de janeiro de 2025 para se adequarem às novas normas estabelecidas pela Resolução CVM nº 204. Essas mudanças buscam impulsionar a democratização do mercado de capitais brasileiro, fomentando maior engajamento e participação dos acionistas no processo deliberativo das companhias.

Para isso, foi necessário que as empresas ajustassem seus sistemas e procedimentos internos, garantindo conformidade com as novas exigências e promovendo um ambiente mais transparente e eficiente para todos os participantes do mercado. As soluções da Atlas Governance, como o Atlas AGM, ajudam as empresas a lidarem com essas mudanças de maneira mais ágil, eficiente e segura.

Outras mudanças de resoluções CVM em 2024

Em 2024, houve ainda outras mudanças: além da Resolução nº 204, a CVM também introduziu a Resolução nº 215, que estabelece diretrizes para ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs).

Essa norma visa assegurar maior transparência e equidade nos processos de OPA, fortalecendo a proteção aos acionistas minoritários e alinhando as práticas brasileiras às melhores referências internacionais.

Dentre os pontos de destaque, a resolução define regras claras sobre a divulgação de informações relevantes, a metodologia de cálculo do preço justo e os procedimentos para a realização das ofertas.

Essa nova resolução também busca mitigar conflitos de interesse, estabelecendo que os administradores e controladores das companhias devem agir com transparência e em conformidade com os princípios de boa-fé. Com isso, a Resolução CVM nº 215 não apenas promove maior segurança jurídica no ambiente corporativo, mas também reforça a confiança dos investidores no mercado de capitais brasileiro.

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